Nota: A Embaixada Americana em Lisboa e o Consulado Americano em Ponta Delgada não assumem qualquer responsabilidade pela competência profissional, integridade ou qualidade dos serviços fornecidos pelas pessoas ou empresas listadas. A inclusão nesta lista não representa um endosso do Departamento de Estado ou da Embaixada/Consulado. Os nomes estão listados alfabeticamente e a ordem pela qual aparecem não tem qualquer outro significado.
Entidades Publicas ou Privadas poderão solicitar aos cidadãos americanos ou outros cidadãos estrangeiros, que tenham residido nos EUA, a apresentação de um registo criminal, nomeadamente, para o exercício de profissão, obtenção de residência, pedido de nacionalidade, processos de adoção ou para estudos.
A Embaixada dos EUA não é a entidade competente para emitir um registo criminal para indivíduos que permaneceram temporariamente ou que residiram nos Estados Unidos.
- Recolha de impressões digitais com recurso a tinta (a recolha não é feita em formato live scan);
- As marcações são feitas unicamente através do e-mail cooplisbon@state.gov;
- Instruções e formulário serão providenciados aquando pedido de marcação;
- A marcação será confirmada aquando o envio da informação e formulário preenchidos;
- Só após a marcação ter sido confirmada e os documentos necessários enviados é que se deve dirigir ao consulado;
- A COOP (Associação Cooperativa dos Trabalhadores Governamentais Americanos em Lisboa) é uma associação cooperativa de trabalhadores que se dedica a actividades relacionadas com organizações internacionais, especificamente com os Estados Unidos da América. Os serviços da COOP não estão, em nenhuma circunstância, dependentes da jurisdição da Embaixada dos Estados Unidos, como dita a lei, é uma organização terceira que não depende do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América. Qualquer litígio ou reclamação devera ter tratado directamente com os serviços da COOP.
Como solicitar um registo criminal?
Somente o próprio poderá solicitar ao FBI a emissão de um registo criminal.
No website do FBI, estão disponíveis as opções para enviar o seu pedido:
http://www.fbi.gov/about-us/cjis/identity-history-summary-checks
Opção 1
Para pedidos por via eletrónica: O tempo de processamento estimado é de três a cinco dias úteis após a receção dos cartões de impressões digitais enviados pelo correio.
É necessário: Um endereço de e-mail para iniciar o processo de inscrição, onde irá receber uma resposta eletronicamente, com um link e um número de identificação pessoal para aceder a toda a informação. Em alternativa, poderá receber uma resposta através do Serviço Postal dos correios nos EUA.
Opção 2
Para pedidos enviados por correio: O tempo de processamento é de 14 a 16 semanas. A resposta será enviada pelo Serviço Postal dos correios nos EUA.
Opção 3
Envio através de um Prestador de Serviços Canal aprovado pelo FBI: NOTA: Para uso deste serviço, devera ter residência nos EUA.
O valor a pagar de processamento é de: $18.
Se precisar de assistência queira contactar o Atendimento ao Cliente do FBI: 001-304-625-5590 ou por fax 001-304-625-5102.
Como e onde tirar as impressões digitais? Onde fazer o agendamento?
As suas impressões digitais devem ser colocadas num formulário para impressão digital – FD 258
2.Localizada na Embaixada dos EUA em Lisboa, a COOP fornece o serviço para coleta de impressões digitais com um valor a pagar de 60,00 euros.
3.Para mais informações e agendamento contacte a COOP através do cooplisbon@state.gov.
Como autenticar um registo criminal?
As autoridades portuguesas poderão m solicitar a autenticação do registo criminal original bem como a apresentação de tradução.
As Embaixadas e Consulados dos EUA não podem atestar a autenticidade de um registo criminal.
Aquando da apresentação do pedido de registo criminal ao FBI, o requerente deverá solicitar que o documento seja autenticado com o selo/carimbo e assinatura do oficial do Departamento emissor.
De posse do documento autenticado, o requerente poderá submetê-lo ao Departamento de Estado nos EUA em Washington, a fim de obter a sua legalização através do selo da Apostila.
Qualquer documento certificado com o selo de Apostila é válido para uso em todos os países que fazem parte da Convenção de Haia de 1961, sendo o caso de Portugal.
Para informações adicionais sobre a emissão da Apostilha, queira contactar o Departamento de Estado: Authentications and Apostilles