Casamento em Portugal

AVISO LEGAL: A informação sobre os requisitos legais para casar em Portugal é fornecida apenas em termos gerais e pode não estar totalmente correta num caso particular. Todas as questões envolvendo os requisitos legais ou interpretação de alguma normal jurídica ou sua aplicação deve ser solicitada aos oficiais do departamento governamental português ou a um advogado português. A Embaixada não pode representar os cidadãos norte-americanos junto das autoridades portuguesas a fim de solicitar excepções relativamente aos requisitos legais para casamento.

Nos termos da lei dos EUA, os diplomatas e oficiais consulares NÃO podem celebrar casamentos. Igualmente, os casamentos não podem ser celebrados dentro do recinto das Embaixadas ou Consulados norte-americanos. Em geral, os casamentos validamente celebrados fora dos EUA são validos nos EUA. Caso tenha alguma duvida sobre a validade do seu casamento realizado fora dos EUA, queira contactar o Attorney General do Estado de residência (pode ser o da última residência ou onde considera residir, onde vota ou onde a sua carta de condução tenha sido emitida.)

REQUISITOS LEGAIS PARA CASAR EM PORTUGAL

Em geral o processo de casamento demora 4 semanas a processar. Após autorização emitida pelo Conservador do Registo Civil, os nubentes têm 6 meses para celebrar o casamento.

Quer seja casamento civil ou sob forma religiosa os nubentes têm de solicitar uma licença junto de qualquer Conservatória do Registo Civil.

Os noivos, pessoalmente ou por intermédio de procurador onde se inclui os ministros das confissões religiosas, desde que devidamente munidos de uma procuração para o efeito, podem iniciar o processo  em qualquer conservatória do registo civil.

Os noivos deverão escolher a modalidade civil ou sob outra forma religiosa, indicar o local onde pretendem casar e o regime de bens desejado.

  1. Certidão de Nascimento: Certidão original com validade inferior a seis meses e traduzida para Português. Para informações como obter uma certidão consulte o seguinte link http://www.cdc.gov/nchs/w2w.htm
  2. Passaporte e/ou Autorização de Residência: Nota Prévia: Ser residente em Portugal não é requisito para casar. Mas se for residente em Portugal deverá instruir o processo com o seu passaporte e autorização de residência. Se não for, deverá apresentar o passaporte. Todavia, se for representado por procurador está dispensado de apresentar este/s documento/s.
  3. Certidão de Divórcio: Se já foi casado/a e o casamento terminou por divórcio terá de apresentar uma certidão de divórcio autenticada, emitida há menos de seis meses, devidamente traduzida e a tradução certificada. Para informações como obter uma certidão queira consultar o seguinte link Where to Write for Vital Records – Homepage .  Para informações sobre certificação de documentos queira ler a informação abaixo.
  4. Certidão de Óbito: Se é viúvo/viúva deve apresentar uma cópia da certidão de Óbito do falecido marido autenticada, emitida há menos de seis meses, devidamente traduzida e a tradução certificada.
  5. Certificado de Capacidade Matrimonial: A Embaixada dos EUA em Lisboa NÃO emite este documento porque o ordenamento jurídico norte-americano não procede à verificação oficiosa da capacidade matrimonial dos nubentes e por isso não há entidade governamental que emita o certificado. No entanto, os nubentes podem dirigir-se à Embaixada e declarar sobre juramento perante oficial consular que não têm quaisquer impedimentos para casar e apresentar o documento na Conservatória do Registo Civil. Queira seguir o link para proceder à marcação do acto notarial acedendo à rubrica “ Serviços Notariais” https://evisaforms.state.gov/acs/make_calendar.asp?postcode=LSB&appcode=1&type=3&servicetype=NS&First=Y
  6. Custo do Serviço notarial: 50 dólares ou o equivalente em Euros para cada acto notarial. Terá de pagar em dinheiro (dólares ou Euros) ou cartão de crédito. Não se aceita cartões de débito.

A Embaixada dos EUA NÃO PODE certificar documentos públicos  emitidos nos estados.  Os documentos emitidos nos estados tem de ser certificados com o “Certificado da Apostilha” pela autoridade competente no estado onde foram emitidos. Queira contactar o Serviço de Apostilhas, Secretário de Estado do estado  onde os documentos foram  emitidos.  Para informações sobre  a obtenção do  certificado queira visitar o seguinte endereço http://travel.state.gov/content/travel/en/legal-considerations/judicial/authentication-of-documents/apostille-requirements.html

Cidadãos naturalizados deverão contactar as Embaixadas/Consulados do seu pais de origem a fim de obterem informações sobre a certificação das certidões de nascimento e outras, dado que o Certificado da Apostilha não está disponível em todos os países.

As autoridades portuguesas exigem traduções das certidões de nascimento/divórcio/óbito. Se desejar contactar um tradutor queira visita a página da Embaixada https://pt.usembassy.gov/u-s-citizen-services/additional-resources-of-u-s-citizens/translators/

Depois da celebração do casamento, o casamento fica registado na Conservatória e os nubentes podem a todo o tempo requerer uma certidão de casamento junto de uma conservatória. A certidão de casamento é o registo público oficial do casamento.