Sendo cidadão norte-americano e progenitor de um filho, deve registar o nascimento do seu filho(a) ocorrido fora do território norte-americano na Embaixada dos Estados Unidos da América mais próxima e com a maior brevidade possível.
Consular Report of Birth Abroad (menores de 18 anos) - NASCIMENTOS EM PORTUGAL
O registo do nascimento é uma declaração oficial constitutiva do direito à cidadania norte-americana ou um acto atributivo da nacionalidade norte-americana por descendência aquando do nascimento. A documentação oficial da aquisição de cidadania é o Consular Report of Birth Abroad (CRBA), também denominado por FS-240.
Este documento é prova de cidadania norte-americana, sendo emitido a indivíduos nascidos fora dos Estados Unidos de um ou dois progenitores norte-americanos que reúnam os requisitos do Immigration and Nationality Act (INA)(Lei de Imigração dos E.U.A.) relativos à transmissão de cidadania. Os pedidos de CRBA têm de ser efectuados até ao décimo-oitavo aniversário do menor.
Para informação especifica sobre Tecnologia de Reprodução Assistida (ART), queira visitar: Assisted Reproductive Technology (ART) and Surrogacy Abroad (state.gov)
Candidatar-se a um Consular Report of Birth Abroad (menores de 18 anos) – NASCIMENTOS EM PORTUGAL
Após ter reunido toda a documentação mencionada acima, por favor siga as instruções abaixo:
- Para se candidatar a um CRBA online, é necessário criar uma conta MyTravelGov. MyTravelGov é um portal seguro e encriptado.
- Uma vez criada uma conta MyTravelGov, pode aceder ao eCRBA e submeter a sua candidatura online. O processo online fornece aos candidatos instruções passo a passo sobre como preencher a candidatura.
- Uma vez preenchida a candidatura eCRBA, será encaminhado para submeter o seu pagamento online. Depois de efetuado o pagamento, agende aqui a sua entrevista para um Consular Report of Birth Abroad.NOTAS IMPORTANTES:
- A sua candidatura será revista antes do dia da sua entrevista – caso não tenha carregado os ficheiros requeridos no portal OU caso o seu pagamento ainda não tenha sido confirmado, a data do seu agendamento será cancelada.
- Caso não compareça no dia do seu agendamento sem aviso prévio ou notificação, terá de submeter uma nova candidatura e um novo pagamento.
- É obrigatória a submissão de uma candidatura e agendamento individuais para cada candidato.
- Compareça no dia do seu agendamento com toda a documentação original. O menor e ambos os progenitores terão de estar presentes no dia do agendamento;
- Em caso de circunstância especial, por favor compareça devidamente preparado/a com documentação relevante.
- Se pretender que a documentação seja enviada para a sua morada após emissão, terá de apresentar no dia do seu agendamento, um envelope pré-pago de Correio Verde – dos CTT “ Formato M C4 229X324 – e 2.50 euros em selos para cobrir o valor de registo.
- Não iremos aceitar os envelopes que não contenham 2.50 euros em selos.
** Poderá candidatar-se ao primeiro passaporte do menor no mesmo dia. Caso tenha esse interesse, por favor verifique os requerimentos na página 2 dos “Requerimentos” **
Consular Report of Birth Abroad (menores de 18 anos) - NASCIMENTOS FORA DE PORTUGAL
O registo do nascimento é uma declaração oficial constitutiva do direito à cidadania norte-americana ou um acto atributivo da nacionalidade norte-americana por descendência aquando do nascimento. A documentação oficial da aquisição de cidadania é o Consular Report of Birth Abroad (CRBA), também denominado por FS-240.
Este documento é prova de cidadania norte-americana, sendo emitido a indivíduos nascidos fora dos Estados Unidos de um ou dois progenitores norte-americanos que reúnam os requisitos do Immigration and Nationality Act (INA)(Lei de Imigração dos E.U.A.) relativos à transmissão de cidadania. Os pedidos de CRBA têm de ser efectuados até ao décimo-oitavo aniversário do menor.
Para informação especifica sobre Tecnologia de Reprodução Assistida (ART), queira visitar: Assisted Reproductive Technology (ART) and Surrogacy Abroad (state.gov)
Candidatar-se a um Consular Report of Birth Abroad (menores de 18 anos) – NASCIMENTOS FORA DE PORTUGAL
Após ter reunido toda a documentação mencionada acima, por favor siga as instruções abaixo:
- Preencha e imprima os formulários (DS-2029 & DS-11, se aplicável) – NÃO ASSINE OS FORMULÁRIOS;
- Reúna toda a documentação necessária, indicada na lista de requisitos;
- Prepare uma cópia para cada documento original requerido;
- Agende aqui a marcação para um Consular Report of Birth Abroad.
NOTAS IMPORTANTES:
- Será contactado antes do dia do seu agendamento para confirmar a sua eligibilidade para uma candidatura em formato papel – caso não se qualifique ou não responda às nossas tentativas de contacto, o seu agendamento será cancelado.
- O menor e ambos os pais terão de comparecer na data do agendamento.
- Em caso de circunstância especial, por favor compareça devidamente preparado/a com documentação relevante.
- É obrigatória a submissão de uma candidatura e agendamento individuais para cada candidato.
- Irá pagar o emolumento apropriado no dia do seu agendamento – poderá pagar com cartão de crédito ou dinheiro (euros ou doláres) – montante exato altamente recomendado.
- Se pretender que a documentação seja enviada para a sua morada após emissão, terá de apresentar no dia do seu agendamento, um envelope pré-pago de Correio Verde – dos CTT “ Formato M C4 229X324 – e 2.50 euros em selos para cobrir o valor de registo.
- Não iremos aceitar os envelopes que não contenham 2.50 euros em selos.
** Poderá candidatar-se ao primeiro passaporte do menor no mesmo dia. Caso tenha esse interesse, por favor verifique os requerimentos na página 2 dos “Requerimentos” **
Derivative U.S Citizenship (maiores de 18 anos)
Candidatos com idade igual ou superior a 18 anos, nascidos fora dos EUA, podem requerer a aquisição de cidadania derivada por descendência de um progenitor com cidadania norte-americana aquando do seu nascimento. Após a aprovação do processo o candidato qualifica-se para a emissão de um primeiro passaporte norte-americano. Candidatos com idade igual ou superior a 18 anos de idade não são elegíveis para a emissão de um Consular Report of Birth Abroad (CRBA) (Certidão de registo de nascimento no estrangeiro de cidadão norte-americano).
Para informação especifica sobre Tecnologia de Reprodução Assistida (ART), queira visitar: Assisted Reproductive Technology (ART) and Surrogacy Abroad (state.gov)
Candidatar-se a Derivative U.S Citizenship (maiores de 18 anos):
Após ter reunido toda a documentação mencionada acima, por favor siga as instruções abaixo:
- Preencha e imprima os formulários de candidatura (DS-5507 & DS-11) – NÃO ASSINE OS FORMULÁRIOS;
- Reúna toda a documentação necessária, indicada na lista de requisitos;
- Prepare uma cópia para cada documento original requerido;
- Agende aqui a marcação para um Consular Report of Birth Abroad;NOTAS IMPORTANTES:
- Será contactado antes do dia do seu agendamento para confirmar a sua eligibilidade para uma candidatura em formato papel – caso não se qualifique ou não responda às nossas tentativas de contacto, o seu agendamento será cancelado.
- Recomendamos fortemente a presença do progenitor que irá transmitir a cidadania no dia do agendamento.
- É obrigatória a submissão de uma candidatura e agendamento individuais para cada candidato.
- Irá pagar o emolumento apropriado no dia do seu agendamento – poderá pagar com cartão de crédito ou dinheiro (euros ou doláres) – montante exato altamente recomendado.
- Se pretender que a documentação seja enviada para a sua morada após emissão, terá de apresentar no dia do seu agendamento, um envelope pré-pago de Correio Verde – dos CTT – e 2.50 euros em selos para cobrir o valor de registo.
- Não iremos aceitar os envelopes que nao contenham 2.50 euros em selos.