Serviços de Cidadania

Sendo cidadão norte-americano e progenitor de um filho, deve registar o nascimento do seu filho(a) ocorrido fora do território norte-americano na Embaixada dos Estados Unidos da América mais próxima e com a maior brevidade possível.

O registo do nascimento é uma declaração oficial constitutiva do direito à cidadania norte-americana ou um acto atributivo da nacionalidade norte-americana por descendência aquando do nascimento. A documentação oficial da aquisição de cidadania é o Consular Report of Birth Abroad (CRBA), também denominado por FS-240.

Este documento é prova de cidadania norte-americana, sendo emitido a indivíduos nascidos fora dos Estados Unidos de um ou dois progenitores norte-americanos que reúnam os requisitos do Immigration and Nationality Act (INA)(Lei de Imigração dos E.U.A.) relativos à transmissão de cidadania. Os pedidos de CRBA têm de ser efectuados até ao décimo-oitavo aniversário do menor.


Para informação especifica sobre Tecnologia de Reprodução Assistida (ART), queira visitar: Assisted Reproductive Technology (ART) and Surrogacy Abroad (state.gov)


Candidatar-se a um Consular Report of Birth Abroad (menores de 18 anos) – NASCIMENTOS EM PORTUGAL

Requisitos

Após ter reunido toda a documentação mencionada acima, por favor siga as instruções abaixo:

  1. Para se candidatar a um CRBA online, é necessário criar uma conta MyTravelGov.  MyTravelGov é um portal seguro e encriptado.
  2. Uma vez criada uma conta MyTravelGov, pode aceder ao eCRBA e submeter a sua candidatura online. O processo online fornece aos candidatos instruções passo a passo sobre como preencher a candidatura.
  3. Uma vez preenchida a candidatura eCRBA, será encaminhado para submeter o seu pagamento online. Depois de efetuado o pagamento, agende  aqui a sua entrevista para um Consular Report of Birth Abroad.

    NOTA: Todos os requerentes deverão ter uma conta login.gov para aceder ao eCRBA no portal MyTravelGov. Instruções para criar a conta, está disponível no MyTravelGov. Se tem um processo de eCRBA a decorrer, queira utilizar o mesmo endereço de email, para criar a conta Login.gov.NOTAS IMPORTANTES: 

    • A sua candidatura será revista antes do dia da sua entrevista – caso não tenha carregado os ficheiros requeridos no portal OU caso o seu pagamento ainda não tenha sido confirmado, a data do seu agendamento será cancelada.
    • Caso não compareça no dia do seu agendamento sem aviso prévio ou notificação, terá de submeter uma nova candidatura e um novo pagamento.
    • É obrigatória a submissão de uma candidatura e agendamento individuais para cada candidato.
  4. Compareça no dia do seu agendamento com toda a documentação original. O menor e ambos os progenitores terão de estar presentes no dia do agendamento;
    • Em caso de circunstância especial, por favor compareça devidamente preparado/a com documentação relevante.
  5. Se pretender que a documentação seja enviada para a sua morada após emissão, terá de apresentar no dia do seu agendamento, um envelope pré-pago de Correio Verde – dos CTT “ Formato M C4 229X324 – e 2.50 euros em selos para cobrir o valor de registo.
    • Não iremos aceitar os envelopes que não contenham 2.50 euros em selos.

** Poderá candidatar-se ao primeiro passaporte do menor no mesmo dia. Caso tenha esse interesse, por favor verifique os requerimentos na página 2 dos “Requerimentos” ** 

 

eCRBA FAQ

O registo do nascimento é uma declaração oficial constitutiva do direito à cidadania norte-americana ou um acto atributivo da nacionalidade norte-americana por descendência aquando do nascimento. A documentação oficial da aquisição de cidadania é o Consular Report of Birth Abroad (CRBA), também denominado por FS-240.

Este documento é prova de cidadania norte-americana, sendo emitido a indivíduos nascidos fora dos Estados Unidos de um ou dois progenitores norte-americanos que reúnam os requisitos do Immigration and Nationality Act (INA)(Lei de Imigração dos E.U.A.) relativos à transmissão de cidadania. Os pedidos de CRBA têm de ser efectuados até ao décimo-oitavo aniversário do menor.


Para informação especifica sobre Tecnologia de Reprodução Assistida (ART), queira visitar: Assisted Reproductive Technology (ART) and Surrogacy Abroad (state.gov)


Candidatar-se a um Consular Report of Birth Abroad (menores de 18 anos) – NASCIMENTOS FORA DE PORTUGAL

Requisitos

Após ter reunido toda a documentação mencionada acima, por favor siga as instruções abaixo:

  1. Preencha e imprima os formulários (DS-2029  &   DS-11, se aplicável) – NÃO ASSINE OS FORMULÁRIOS;
  2.  Reúna toda a documentação necessária, indicada na lista de requisitos;
  3. Prepare uma cópia para cada documento original requerido;
  4. Agende aqui a marcação para um Consular Report of Birth Abroad.

    NOTAS IMPORTANTES:

    • Será contactado antes do dia do seu agendamento para confirmar a sua eligibilidade para uma candidatura em formato papel – caso não se qualifique ou não responda às nossas tentativas de contacto, o seu agendamento será cancelado.
    • O menor e ambos os pais terão de comparecer na data do agendamento.
      • Em caso de circunstância especial, por favor compareça devidamente preparado/a com documentação relevante.
    • É obrigatória a submissão de uma candidatura e agendamento individuais para cada candidato.
  5. Irá pagar o emolumento apropriado no dia do seu agendamento – poderá pagar com cartão de crédito ou dinheiro (euros ou doláres) – montante exato altamente recomendado.
  6. Se pretender que a documentação seja enviada para a sua morada após emissão, terá de apresentar no dia do seu agendamento, um envelope pré-pago de Correio Verde – dos CTT “ Formato M C4 229X324 – e 2.50 euros em selos para cobrir o valor de registo.
    • Não iremos aceitar os envelopes que não contenham 2.50 euros em selos.

** Poderá candidatar-se ao primeiro passaporte do menor no mesmo dia. Caso tenha esse interesse, por favor verifique os requerimentos na página 2 dos “Requerimentos” **

Candidatos com idade igual ou superior a 18 anos, nascidos fora dos EUA, podem requerer a aquisição de cidadania derivada por descendência de um progenitor com cidadania norte-americana aquando do seu nascimento. Após a aprovação do processo o candidato qualifica-se para a emissão de um primeiro passaporte norte-americano. Candidatos com idade igual ou superior a 18 anos de idade não são elegíveis para a emissão de um Consular Report of Birth Abroad (CRBA) (Certidão de registo de nascimento no estrangeiro de cidadão norte-americano).

Para informação especifica sobre Tecnologia de Reprodução Assistida (ART), queira visitar: Assisted Reproductive Technology (ART) and Surrogacy Abroad (state.gov)

 

Candidatar-se a Derivative U.S Citizenship (maiores de 18 anos):

Requisitos

Após ter reunido toda a documentação mencionada acima, por favor siga as instruções abaixo:

  1. Preencha e imprima os formulários de candidatura (DS-5507DS-11)  – NÃO ASSINE OS FORMULÁRIOS; 
  2. Reúna toda a documentação necessária, indicada na lista de requisitos;
  3. Prepare uma cópia para cada documento original requerido;
  4. Agende aqui a marcação para um Consular Report of Birth Abroad;NOTAS IMPORTANTES:
    • Será contactado antes do dia do seu agendamento para confirmar a sua eligibilidade para uma candidatura em formato papel – caso não se qualifique ou não responda às nossas tentativas de contacto, o seu agendamento será cancelado.
    • Recomendamos fortemente a presença do progenitor que irá transmitir a cidadania no dia do agendamento.
    • É obrigatória a submissão de uma candidatura e agendamento individuais para cada candidato.
  5. Irá pagar o emolumento apropriado no dia do seu agendamento – poderá pagar com cartão de crédito ou dinheiro (euros ou doláres) – montante exato altamente recomendado.
  6. Se pretender que a documentação seja enviada para a sua morada após emissão, terá de apresentar no dia do seu agendamento, um envelope pré-pago de Correio Verde – dos CTT – e 2.50 euros em selos para cobrir o valor de registo.
    • Não iremos aceitar os envelopes que nao contenham 2.50 euros em selos.