As instruções de DV também estão disponíveis na página oficial do Departamento de Estado em Diversity Visa
Programa para o DV -2025
O Departamento de Estado administra anualmente o Programa de Vistos de Diversidade do Imigrante, estabelecido por lei. A Seção 203 (c) da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA) prevê uma classe de imigrantes de países com taxas historicamente baixas de imigração para os Estados Unidos.
Instruções de registo e guia
O período de registo do DV-2025 está projectado de 4 de outubro de 2023 até 7 de novembro de 2023.
.Os candidatos deverão aceder electronicamente ao formulário oficial (E-DV) no Website oficial dvlottery.state.gov/ durante o period de registo.
As instruções estão também disponíveis no Website oficial do Departamento de Estado em Diversity Visa program
O Departamento aceita entradas de vistos de diversidade SOMENTE através do Website, que possui instruções completas. Não há tarifa para registo. Todos os participantes devem imprimir e guardar a página de confirmação on-line após concluir a entrada de DV, para que seja possível verificar o status de entrada de registo, conforme abaixo indicado.
NÃO espere até à última semana do período de inscrição para se inscrever, pois poderá haver atrasos no Website. Nenhuma entrada fora do prazo de registo ou registos em papel serão aceites.
A lei permite apenas uma entrada por pessoa durante cada período de inscrição – Indivíduos com mais de uma inscrição serão desqualificados. O Departamento de Estado usa tecnologia sofisticada para detectar múltiplas entradas.
Os participantes do DV-2025 poderão usar o seu número de confirmação para verificar o status do participante on-line em www.dvlottery.state.gov e ver se a sua inscrição foi seleccionada. A selecção deverá ser feita em Maio 2024.
É muito importante que os participantes mantenham o registo de seu número de confirmação. O número de confirmação é a única maneira de verificar se uma entrada foi seleccionada e obter informações sobre a solicitação de visto e agendamento. O número de confirmação ajuda a proteger os participantes de DV contra fraude, negligência e problemas com o correio
- ALERTA DE FRAUDE!
- O único local para entrar no U.S. Diversity Visa Lottery é dvlottery.state.gov
- O Departamento de Estado NÃO notifica o candidato directamente se não for seleccionado. Qualquer e-mail a notificar os participantes que foram seleccionados para o programa de DV não é legítimo. Os participantes só podem aceder às suas informações através da verificação do status on-line aqui www.dvlottery.state.gov
- Não há tarifa para registo
- Qualquer email do Departamento será SOMENTE um alerta para uma verificação do status dos candidatos. As nossas comunicações por e-mail NÃO notificam os seleccionados, NÃO direccionam os destinatários a pagar tarifas, NÃO informam, de instruções de inscrição e não detalham as datas e horários das entrevistas de vistos. Essas informações estão disponíveis APENAS acedendo directamente à verificação de status do candidato no website do E-DV.Para mais informação queira aceder aqui: Fraud Warning
- Perguntas Frequentes:
1. Posso candidatar-me se não nasci num dos países qualificado?
Existem duas maneiras em que você ainda pode candidatar-se. Primeiro, se o seu cônjuge nasceu num um país elegível, você pode reivindicar a exigibilidade a esse país. Como sua elegibilidade é baseada no seu cônjuge, você só receberá um visto de imigrante se seu cônjuge também for elegível e tiver emitido um visto de imigrante. Os dois devem entrar nos Estados Unidos juntos usando os devidos DVs. Da mesma forma, o seu filho menor pode ser “recebido” pelo país de nascimento de um dos pais.
Segundo, você pode ser “recebido” pelo país de nascimento de um dos seus pais, desde que nenhum de seus pais tenha nascido ou tenha sido residente do seu país de nascimento no momento do seu nascimento. As pessoas geralmente não são consideradas residentes de um país em que não nasceram ou foram legalmente naturalizadas, se estivessem apenas visitando, estudando no país temporariamente, ou temporariamente por motivos comerciais ou profissionais em nome de uma empresa ou governo de um país diferente do que aquele em que você nasceu.
Se você reivindicar por meio de um dos itens acima, deverá fornecer uma explicação sobre o Formulário de Inscrição E-DV, na questão 6.
Listar um país incorrecto de elegibilidade ou exigibilidade (ou seja, aquele para o qual você não pode estabelecer uma reivindicação válida) desqualificará sua entrada.
2. Quais os requerimentos para a educação ou experiência profissional ?
As leis e regulamentos de imigração dos EUA exigem que todo participante de DV tenha pelo menos o ensino secundário ou equivalente ou tenha dois anos de experiência de trabalho nos últimos cinco anos numa ocupação que exige pelo menos dois anos de experiência. Um “ensino secundário ou equivalente” é definido como a conclusão bem-sucedida de um curso de ensino obrigatório de 12 anos nos Estados Unidos OU a conclusão bem-sucedida em outro país de um curso formal de ensino obrigatório equivalente ao ensino secundário, nos Estados Unidos. Somente cursos formais de estudo atendem a esse requisito; programas de correspondência ou certificados de equivalência (como o Diploma de Equivalência Geral G.E.D.) não são aceitáveis. Devera apresentar prova documental ou experiência de trabalho ao funcionário consular no momento da entrevista do visto.
Se não tiver os requisitos de educação ou experiência profissional, sua inscrição será desqualificada no momento de sua entrevista para obtenção de visto, e nenhum visto será concedido a você ou a nenhum de seus familiares.
3. Qual a idade mínima para participar neste programa?
Não existe idade mínima, contudo os requerimentos de escolaridade ou experiencia profissional poderá desqualificar os próprios candidatos com idade inferior a 18 anos.
4. Estou nos EUA. Posso candidatar-me ao programa?
Sim, poderá candidatar-se estando nso EUA ou noutro pais. Poderá submeter o seu registo onde se encontrar.
5. Como casal poderemos submeter o registo em separado?
Sim, cada cônjuge poderá submeter um registo dentro dos requisitos pedidos. Se um dos cônjuges for escolhido, o outro poderá candidatar-se como dependente.
6. Quais os membros familiares que poderei incluir na minha candidatura?
Cônjuge: Se é legalmente casado, devera registar o seu cônjuge independentemente de ele / ela morar consigo ou pretenda imigrar para os Estados Unidos. Devera registar o seu cônjuge, mesmo que actualmente esteja separado dele, a menos que esteja legalmente separado. A separação legal é um acordo quando um casal permanece casado mas vive separado, seguindo uma ordem judicial. Se ambos estiverem legalmente separados, o seu cônjuge não poderá imigrar consigo por meio do programa Diversity Visa. O candidato não será penalizado se optar por inserir o nome de um cônjuge de quem está legalmente separado. Se não estiver legalmente separado por uma ordem judicial, deve incluir o cônjuge, mesmo que pretenda se divorciar antes de solicitar o visto de diversidade. Não registar o cônjuge elegível ou, registar alguém que não seja seu cônjuge, é motivo para desqualificação. Se não for casado no momento da inscrição, mas planeja casar-se no futuro, não registe o cônjuge na sua inscrição, pois isso seria motivo para desqualificação. Se é divorciado ou o seu cônjuge faleceu, não precisa regista-lo.
A única excepção a esse requisito é, se o seu cônjuge já é cidadão dos EUA ou residente permanente legal dos EUA. Se o seu cônjuge for cidadão dos EUA ou residente permanente legal, não o registe na sua candidatura. Um cônjuge que já seja um cidadão dos EUA ou um Residente Permanente Legal não receberá um DV. Portanto, se você seleccionar “casado e o meu cônjuge é um cidadão dos EUA ou LPR dos EUA” na sua candidatura, não poderá incluir mais informações sobre seu cônjuge.
Criancas: Devera registar TODOS os seus filhos, vivos que são solteiros e que têm menos de 21 anos de idade no momento da sua entrada inicial no DV, sejam eles seus filhos naturais, seus enteados (mesmo que você esteja agora divorciado dos pais), filhos do cônjuge ou filhos que tenha adoptado formalmente de acordo com as leis aplicáveis. Registe todas as crianças com menos de 21 anos de idade no momento da sua entrada eletrônica, mesmo que elas não residam mais consigo ou não tenha a intenção de imigrar sob o programa DV. Não é obrigado a registar crianças que já são cidadãs dos EUA ou residentes permanentes legais, embora não seja penalizado se as incluir.
Os pais e irmãos do participante não podem receber vistos de DV como dependentes e não deve incluí-los na sua inscrição.
Se registar os membros da família na sua inscrição, eles não precisarão solicitar um visto ou imigrar ou viajar consigo. No entanto, se não incluir um dependente qualificado na sua inscrição original ou registar alguém que não seja seu dependente, o seu caso será desqualificado no momento de sua entrevista para obtenção de visto, e nenhum visto será emitido. Isso aplica-se somente àqueles que eram membros da família no momento em que a entrada foi enviada, e não àqueles adquiridos em uma data posterior. O seu cônjuge, se for elegível para entrar, ainda poderá submeter uma entrada separada, mesmo que esteja listado em sua inscrição, contanto que ambas as entradas incluam detalhes sobre todos os dependentes de sua família.
7. Poderá uma terceira pessoa submeter a minha candidatura?
Aconselhamos a que envie a sua própria inscrição, mas poderá pedir a uma terceira pessoa que o faca por si. Independentemente de você enviar sua própria inscrição, ou um advogado, amigo, parente, somente uma entrada poderá ser enviada em seu nome. Como participante, é responsável por garantir que as informações na candidatura estejam corretas e completas; as entradas que não estiverem corretas ou completas podem ser desqualificadas. Os participantes devem manter o seu próprio número de confirmação para que possam verificar independentemente o status de sua entrada usando a verificação de status do participante em www.dvlottery.state.gov . Os participantes devem manter o acesso à conta de e-mail usada no envio do E-DV.
9. Poderei fazer o download e guardar a entrada do E-DV, num documento word e completar mais tarde?
Não. Não poderá salvar o formulário num outro programa e completa-lo mais tarde. O E-DV é apenas um formulário online. Devera completa-lo e submete-lo ainda online.
10. Posso salvar o formulário e completá-lo mais tarde?
Não. O Formulário do E-DV é feito para ser completado e submetido de uma vez só.
Tem 60 minutos a partir do download do formulário para concluir e enviar sua candidatura através do site E-DV. Se exceder o limite de 60 minutos e não tiver enviado sua inscrição completa electronicamente, o sistema descartará qualquer informação já inserida. O sistema exclui todas as entradas parciais para que elas não sejam identificadas acidentalmente como duplicações de uma entrada mais recente e completa. Leia as instruções de DV antes de começar a preencher o formulário on-line, para que saiba exactamente quais informações necessárias.
11. Não tenho um scanner. Posso enviar fotografias para alguém nos EUA para fazer o scan, salvar e enviar por email para mim, para que possa usar na minha candidatura?
Sim, contanto que a fotografia tenha os requisitos das instruções e seja enviada electronicamente com a entrada on-line E-DV ao mesmo tempo. Devera ter o arquivo de fotografia digitalizado quando enviar a entrada on-line; não pode ser enviado separadamente do formulário on-line. Toda a inscrição (fotografia e inscrição juntas) pode ser enviada eletronicamente dos Estados Unidos ou do exterior.
12. Se o E-DV recusar a minha candidatura, posso voltar a submete-la?
Sim, poderá voltar a submeter a sua candidatura, desde que a mesma esteja submetida e completa ate ao 12.00 de terça feira, 6 de Novembro, 2018. Não será penalizado se submeter uma duplicação, se o E-DV recusar uma primeira candidatura. Sendo que a Internet é imprevisível, poderá não receber a notificação imediata de recusa. Poderá submeter as vezes necessárias até que uma esteja completa e a confirmação enviada. Aquando recebida, a sua candidatura esta completa e não devera submeter mais nenhuma entrada.
13. Após submeter a minha candidatura, quando é que receberei a minha a confirmação da candidatura?
Devera receber uma imediata confirmação, incluindo o numero de confirmação que devera guardar, contudo poderá haver atrasos devido a internet.
14. Eu carreguei no botão submit, mas não recebi confirmação nenhuma. Se submeter outra vez, serei desqualificado?
Se não recebeu a confirmação, é porque a sua candidatura não foi registada. Devera submeter outra vez. Não sera uma duplicação. Assim que receber um numero de confirmação, não volte a submeter.
15. Como saberei que fui seleccionado/a?
Devera usar o seu número de confirmação para aceder a verificação de status do candidato disponível no site de E-DV em www.dvlottery.state.gov a partir de 7 de maio de 2019 até 30 de setembro de 2020. A verificação do status do candidato é o único meio pelo qual o Departamento de Estado irá notificá-lo se for seleccionado, para fornecer mais instruções sobre o seu pedido de visto, e notificá-lo da data e hora do seu compromisso de entrevista com o visto de imigrante. A fim de garantir o uso de todos os vistos disponíveis, o Departamento de Estado pode usar o Entrant Status Check para notificar os adicionais candidatos após 7 de maio de 2019. Mantenha seu número de confirmação até 30 de setembro de 2020 em caso de actualizações. O único site autorizado do Departamento de Estado para a inscrição on-line oficial no Programa de Vistos de Diversidade e na Verificação do Status do candidato é www.dvlottery.state.gov.
O Departamento de Estado NÃO entrará em contacto para informar que você foi seleccionado
16. Como saberei se não for seleccionado? Serei notificado?
O Departamento de Estado NAO notifica o candidato directamente se não for seleccionado. Devera usar o Entrant Status Check e verificar o seu status.
Poderá verificar o status da sua entrada DV-2019 através da Entrant Status Check no site E-DV a partir de 7 de Maio de 2019 até 30 de Setembro de 2020. Mantenha seu número de confirmação até pelo menos 30 de Setembro de 2019. (Para o programa DV do ano anterior, o DV-2019, está disponível on-line de 15 de Maio de 2018 a 30 de Setembro de 2019.)
17. E se eu perder o meu número de confirmação?
Devera ter seu número de confirmação para aceder a verificação do seu status. Existe, uma ferramenta disponível na Entrant Status Check (ESC) no site da E-DV, que permitirá a recuperação do seu número de confirmação por meio do endereço de e-mail com o qual se registou, inserindo certas informações pessoais para confirmar sua identidade.
As Embaixadas e Consulados dos EUA e o Centro Consular de Kentucky não podem verificar seu status ou fornecer seu número de confirmação directamente. (excepto através da ferramenta de recuperação de verificação do status do participante). O Departamento de Estado NÃO pode fornecer a lista daqueles seleccionados para continuar o processo de visto.
18. Receberei informação do Departamento de Estado por email ou correio?
O Departamento de Estado não enviará uma carta de notificação. O governo dos EUA nunca enviou e-mails para notificar os indivíduos de que foram selecionados, e não há planos de usar e-mail para essa finalidade no programa DV-2020. Se é um destinatário, receberá apenas comunicações por e-mail referentes à sua nomeação de visto depois de ter respondido às instruções de notificação sobre a verificação de status. Esses e-mails não conterão informações sobre a data e a hora reais do compromisso; simplesmente informam para ir ao site de verificação de status para obter detalhes. O Departamento de Estado pode enviar e-mails lembrando os solicitantes da loteria de DV para verificar o ESC quanto ao seu status. No entanto, esses e-mails nunca indicarão se o candidato à loteria foi seleccionado ou não.
Apenas os sites da Internet que terminam com o sufixo de domínio “.gov” são sites oficiais do governo dos EUA. Muitos outros sites (por exemplo, com os sufixos “.com”, “.org” ou “.net”) fornecem informações e serviços relacionados a imigração e vistos. O Departamento de Estado não patrocina, recomenda nenhuma informação ou material sobre esses e outros sites.
Poderá receber e-mails de sites que tentam induzi-lo a enviar dinheiro ou fornecer informações pessoais. Poderá ser solicitado a pagar pelos formulários e informações sobre os procedimentos de imigração, todos disponíveis gratuitamente no site do Departamento de Estado, www.travel.state.gov ou nos sites da embaixada ou do consulado dos EUA. Além disso, organizações ou sites podem tentar roubar o seu dinheiro cobrando taxas por serviços relacionados a DV. Se você enviar dinheiro para uma dessas organizações ou sites não governamentais, provavelmente nunca mais o verá. Além disso, não envie informações pessoais para esses sites, pois eles podem ser usados para fraude / roubo de identidade.
Esses e-mails enganosos podem vir de pessoas que fingem estar afiliadas ao Centro Consular de Kentucky ou ao Departamento de Estado. Lembre-se de que o governo dos EUA nunca enviou e-mails para notificar os indivíduos que foram seleccionados, e não há planos de usar e-mail para essa finalidade no programa DV-2020. O Departamento de Estado nunca lhe pedirá para enviar dinheiro pelo correio ou por serviços como a Western Union.
19. Já me encontro nos EUA. Se seleccionado posso ajustar o meu status com o USCIS?
Sim, desde que seja elegível para ajustar o status sob os termos da Seção 245 da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA), podera solicitar ao USCIS o ajuste de status para residente permanente. Deve garantir que o USCIS possa concluir a acção no seu caso, incluindo o processamento de qualquer pedido no exterior para um cônjuge ou filhos menores de 21 anos, antes de 30 de Setembro de 2020, pois nessa data a sua elegibilidade para o programa DV-2020 expira. O Departamento de Estado não aprovará nenhum número de visto ou ajustes de status para o programa DV-2020 após a meia-noite EDT de 30 de Setembro de 2020, sob quaisquer circunstâncias.
20. Se seleccionado, qual o tempo limite para submeter o pedido do visto de diversidade?
Se for seleccionado no programa DV-2020, terá o direito de solicitar a emissão de vistos apenas durante o ano fiscal de 2020, que será de 1 de Outubro de 2019 a 30 de Setembro de 2020. Aconselhamos os candidatos a solicitar os vistos tão cedo quanto possível, assim que seus números de classificação de programa se tornarem elegíveis.
21. Se for seleccionado onde e como posso proceder ao pagamento?
Se for seleccionado aleatoriamente, receberá instruções para o processo de inscrição de DV por meio da verificação do status em www.dvlottery.state.gov. Pagará todas as taxas de visto de DV e de imigrante pessoalmente, somente na embaixada ou consulado dos EUA no momento da solicitação do visto. O caixa fornecerá imediatamente um recibo do governo dos EUA para pagamento. Não envie dinheiro para tarifas de DV para ninguém por meio do correio, Western Union ou qualquer outro serviço de entrega caso esteja a solicitar um visto de imigrante numa embaixada ou consulado dos EUA.
Se for seleccionado e já está presente nos Estados Unidos e planeia arquivar o status com o USCIS, a página de instruções acessível através da verificação de status em www.dvlottery.state.gov contém instruções separadas sobre como enviar pelo correio o ajuste das tarifas de solicitação de status para um banco dos EUA.
22. Se me candidatar ao DV mas não tiver os requisitos necessários para recebr o visto, poderei ser reembolsado/a?
Não. Tarifas de solicitação de visto não podem ser reembolsadas. Devera ter todos os requisitos para o visto, conforme as instruções. Se um funcionário consular determinar que não tem aos requisitos para o visto, ou se não estiver qualificado para o DV sob as leis dos EUA, o oficial não poderá emitir um visto e perderá todas as tarifas pagas.
23. Como posso reportar fraude na internet ou emails não solicitados?
Visite o site www.econsumer.gov , dirigido pela Federal Trade Commission em cooperação com agências de protecção ao consumidor de 36 nações. Podera também denunciar uma fraude ao Centro de Queixas contra Crimes na Internet do FBI Internet Crime Complaint Center. Para submeter uma reclamação sobre emails não solicitados, use a ferramenta de reclamações “Telemarking and Spam” no site www.econsumer.gov ou visite a página Department of Justice Unsolicited Commercial Email (“Spam”) para obter informações adicionais.
24. Se eu receber um visto através do programa de DV, o governo Americano irá pagar o meu bilhete de avião, ajudar-me-á a encontrar casa, emprego, seguro médico ou outros benefícios?
Não. O governo dos EUA não fornecerá nenhum desses serviços se receber um visto por meio do programa de DV. Se for seleccionado para se candidatar a um DV, deverá demonstrar provas de meios antes de receber um visto. Essa evidência pode ser na forma de uma combinação de seus bens pessoais, um Affidavit of Support (Formulário I-134) enviada por um parente ou amigo residente nos Estados Unidos, uma oferta de emprego nos Estados Unidos, ou outras provas.